O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou medida cautelar que havia determinado, no dia 09 de junho, o bloqueio das contas da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí. A decisão foi dada nesta segunda-feira (14).
O bloqueio das contas havia sido determinado pelo TCE após pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), que relatou ausência de envio de documentos e informações ao tribunal, relativas ao exercício financeiro de 2020, essenciais para análise da prestação de contas.
No mesmo pedido a DFAM solicitou que, constatando-se a regularização das pendências, o TCE oficiasse as instituições financeiras para proceder com o imediato desbloqueio das contas bancárias.
Ocorre que, um dia após a determinação do bloqueio, a DFAM informou a adimplência da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, com o envio das documentações necessárias.
“Verifico que com o envio de documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício financeiro de 2020, essenciais à análise da prestação de contas, a Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí tornou-se adimplente, saneando o fato ensejador desta Representação. Ante o exposto, decido pelo arquivamento desta”, decidiu o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
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