O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando o bloqueio das contas da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, presidida pelo vereador Fábio Alves da Silva. A decisão foi dada no dia 9 de junho.
O pedido foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), que relatou ausência de envio de documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício financeiro de 2020, essenciais à análise da prestação de contas.
Segundo o conselheiro, a ausência do envio das contas fere o dever precípuo do gestor de prestar contas e do direito do cidadão à boa administração.
Foi então concedida liminar para o bloqueio das contas até que a gestora encaminhe ao Tribunal de Contas todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas (Documentação Web, SAGRES Contábil, SAGRES Folha).
Outro lado
O vereador Fábio Alves, presidente da Câmara, não atendeu às ligações do GP1.
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