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Bela Vista do Piauí - Piauí

Prefeito de Bela Vista do Piauí nega ilegalidade em contrato de R$ 500 mil

O gestor disse que o valor do contrato é uma previsão, e não necessariamente será utilizado o seu total.

O prefeito Neto (PT), de Bela Vista do Piauí, encaminhou nota de esclarecimento ao GP1 nesta sexta-feira (07), como direito de resposta à matéria intitulada “Prefeito de Bela Vista do Piauí vai gastar R$ 500 mil com peças para veículos”.

Segundo a nota, a Prefeitura de Bela Vista do Piauí possui 33 veículos, e a licitação mencionadas na matéria contemplam todas as peças desses automóveis, assim caso algum deles precise futuramente de uma peça, ela já estaria licitada.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Neto, de Bela Vista do Piauí
Prefeito Neto, de Bela Vista do Piauí

“O Pregão Presencial nº 024/2021, Processo Administrativo nº 069/2021 apresentou cotação de preços com base em contemplar toda a frota do município composta de 15 veículos leves; 14 veículos pesados; 4 máquinas perfazendo um total de 33 veículos. A cotação tem por objetivo contemplar todas as peças dos veículos para uma eventual necessidade, evitando assim que futuramente a frota necessite de uma peça que não esteja licitada”, consta na nota.

O prefeito esclareceu ainda que o pregão respeitou todas as regras estabelecidas por lei. “O contrato firmado pela Prefeitura Municipal e a empresa vencedora é apenas uma previsão de gastos e não necessariamente será utilizada na sua integralidade”, diz o texto.

Leia a nota de esclarecimento na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Piauí/PI, vem através da Comissão de Licitações prestar esclarecimentos a respeito da matéria jornalística publicada no site de notícias GP1. Queremos ressaltar que o Pregão Presencial nº 024/2021, Processo Administrativo nº 069/2021 apresentou cotação de preços com base em contemplar toda a frota do município composta de 15 veículos leves; 14 veículos pesados; 4 máquinas perfazendo um total de 33 veículos.

A cotação tem por objetivo contemplar todas as peças dos veículos para uma eventual necessidade, evitando assim que futuramente a frota necessite de uma peça que não esteja licitada.

Deixamos claro ainda que o Pregão em questionamento respeitou todas as regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e o contrato firmado pela Prefeitura Municipal e a empresa vencedora é apenas uma previsão de gastos e não necessariamente será utilizada na sua integralidade.

É de conhecimento de todos os cidadãos que esse é o meio habitual de licitar, ficando claro que a matéria é tendenciosa e que pretende induzir uma ideia errada dos fatos. Nos entendemos que a mídia deve fiscalizar os atos do executivo municipal, desde que seja uma fiscalização séria e responsável.

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