A partir desta segunda-feira, 3, até 30 de junho, contribuintes que possuam débitos com o município de Teresina poderão aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), com descontos e condições diferenciadas de pagamento. O Programa foi instituído através de Lei complementar nº 5.578, publicada na última quinta-feira, 29, no Diário Oficial do Município.
Dívidas de IPTU, ISS, ITBI, taxas, multas das SAAD’s, Gevisa e/ou Semam podem ser renegociadas através do REFIS, de acordo com a lei. Multas de trânsito, custas judiciais, alienação da área, outorga onerosa e direito de construir, multas contratuais e indenizações por danos ao patrimônio não estão inclusas no PPI. Poderão ser inclusos no Programa determinados parcelamentos e reparcelamentos em andamento.
Há também possibilidade de descontos àqueles que forem quitar suas dívidas fiscais com a Prefeitura. Em caso de pagamento à vista, há desconto de 100% em juros e multas. Quanto a opção de parcelamento em 12 meses, os descontos serão de 80% em multas e juros. Já entre 13 e 24 parcelas, os descontos serão de 60%. Caso o parcelamento seja superior a 24 meses, os descontos serão de 40%.
Simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet poderão ser realizados através do sítio siat.teresina.pi.gov.br/portal-web. O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público, que são a CAP Centro, ou a CAP Leste, localizadas atrás do Palácio da Cidade e do Espaço Show Automall, na Avenida João XXIII. As sedes funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para mais informações, a prefeitura disponibilizou o número 3215-7561.
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