O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de licitação da Prefeitura de Ipiranga do Piauí no valor de R$ 2.490.056,11. A decisão foi dada no dia 19 de maio.
O Pregão Presencial nº 011/2021 visa a contratação parcelada de empresa para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e laboratoriais diversos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí.
A liminar foi concedida depois de denúncia relatando que, no dia 04/03/2021, o procedimento licitatório iniciou com o recebimento da documentação relativa ao credenciamento, entrega de envelopes das propostas e habilitação das empresas. Sendo que no mesmo dia, o pregoeiro determinou a suspensão dos trabalhos referentes à licitação, para momento posterior, tendo em vista a suposta ausência de tempo hábil para o regular prosseguimento dos lances.
Consta que o pregoeiro afirmou que as empresas participantes iriam ser intimadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município acerca da nova data para a sessão pública de abertura de envelopes, realização dos lances verbais e demais atos.
Contudo, o denunciante alegou que somente foi comunicado acerca da nova data faltando menos de 30 minutos para a realização (no dia 31/03/2021), e através de e-mail. Além disso, afirmou ainda que já havia representado junto à Prefeitura acerca dos fatos, mas que não obteve quaisquer respostas do Município.
O conselheiro destacou na decisão que “não é razoável que as empresas interessadas sejam prejudicadas pela ausência de publicação, sobretudo considerando-se que é através da licitação que se busca a proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.
“A ausência de publicação no Diário do Município descumpre não só as disposições constantes na Lei n° 10.520/02 como, também, os princípios gerais da Administração de transparência e publicidade. De maneira mais específica, ocorrera a restrição ao caráter competitivo da licitação, não possibilitando, portanto, a escolha da melhor proposta para a Administração Pública”, diz trecho da decisão.
O conselheiro então concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao Pregão Presencial nº 011/2021, e que o prefeito Francisco Elvis promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, relacionados ao Contrato Administrativo Nº 026/2021.
Outro lado
O prefeito Francisco Elvis não foi localizado para comentar a decisão.
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