O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Comarca de Valença do Piauí, decretou no dia 17 de maio, a indisponibilidade de bens de oito ex-secretários da ex-prefeita Maria da Conceição Cunha Dias, mais conhecida como “Ceiça Dias”, nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Município.
A ex-prefeita é acusada de conceder ilegalmente, através de decreto, gratificação/abono salarial para ocupantes de cargos de secretários municipais no valor de R$ 2 mil.
O decreto foi publicado em outubro de 2019, no entanto, as gratificações foram pagas desde 2017. O documento diz que o pagamento possui caráter indenizatório e que sobre eles não deve incidir descontos previdenciários, proventos de aposentadoria, pensão e/ou imposto de renda.
Os ex-secretários receberam os valores pagos ilegalmente, com quantias variando entre R$ 1.787,36 (mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) e R$ 133.188,84 (cento e trinta e três mil, cento e oitenta e oito reais, oitenta e quatro centavos). Outros 04 (quatro) ex-secretários devolveram os valores recebidos indevidamente de forma voluntária, Raul Veras Gomes, Jeová Bonfim Machado, Leonardo Nogueira Pereira e Regina Mateus de Sousa.
A decisão atinge os seguintes ex-secretários com os respectivos valores:
Andreiany da Costa Cunha – R$ 41.611,45.
Antônia Auridea Alves Limeira Monteiro – R$ 4.649,17
Cláudia Roberta Rosa de Lima Nascimento – R$ 1.787,36
Fransélio de Sousa Puti – R$ 62.759,56
Ilana Maria dos Reis Caetano – R$ 56.136,83
Kássio Fernando da Silva Gomes – R$ 58.185,61
Silvianne de Castro Silva – R$ 110.910,56
Walmarya Moura Carvalho Cavalcante – R$ 133.188,84
O valor total a ser bloqueado perfaz o montante de R$ 468.756,23 (quatrocentos e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos).
Para o magistrado, não há dúvidas acerca das irregularidades cometidas pelos ex-secretários, através da Administração Pública Municipal, na pessoa da ex-prefeita, que além de não dar a devida publicidade ao decreto, permitiu que produzisse todos os seus efeitos de maneira completamente ilegal, e mesmo depois de notificada por mais de 02 (duas) vezes, não tomou qualquer providência para determinar o encerramento dos pagamentos indiscutivelmente irregulares.
A decisão determina o bloqueio de contas bancárias através do sistema Sisbajud até o limite dos valores indicados de cada um dos ex-secretários.
Juiz decretou indisponibilidade de bens de Ceiça Dias
Em outra ação, mas por conta dos mesmos fatos, A Justiça decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Ceiça Dias até o valor de R$471.301,27 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e um reais e vinte e sete centavos), considerando os prejuízos orçamentários sofridos pelos cofres públicos municipais, e a possibilidade de responsabilização pessoal da gestora municipal por meio de seu patrimônio.
Diligência efetuada no dia 06 de outubro de 2020, através do sistema Sisbajud, efetivou o bloqueio de R$ 53.196,33.
Outro lado
Nenhum dos citados foi localizado pelo GP1.
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