O prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira (Progressistas) contratou sem licitação quatro escritórios, sendo dois de advocacia, um de contabilidade e um de consultoria. Os contratos foram assinados em janeiro deste ano e somam R$ 456 mil.
O primeiro contrato, no valor de R$ 144 mil, foi assinado no dia 05 de janeiro com o escritório de contabilidade A. Soares & A. B. Santos Sousa LTDA, que funciona em Teresina, com o nome fantasia Escrita Pública. No dia 06 de janeiro o prefeito assinou contrato no valor de R$ 150 mil com o escritório de advocacia José Maria de Araújo Costa Advocacia & Consultoria, sediado também em Teresina.
O outro contrato, de R$ 42 mil, foi assinado no dia 08 de janeiro com o escritório de advocacia Wilane Silva Sociedade Individual de Advocacia, que fica situado em Valença do Piauí. Por fim, no dia 22 de janeiro o gestor firmou contrato no valor de R$ 120 mil com o escritório de consultoria Consulprev Consultoria em Gestão Pública LTDA.
Os recursos dos três primeiros contratos foram extraídos do Orçamento Geral do Município, enquanto para o último contrato os recursos são oriundos do Fundo de Previdência do Município.
Confira os extratos dos contratos:
Outro lado
Procurado pelo GP1 na tarde desta terça-feira (11), o prefeito Afonso Sobreira esclareceu que a inexigibilidade de licitação para a contratação dos serviços mencionados é permitida pelos órgãos de controle.
“Não conheço no país ninguém que tenha feito licitação para advogado, inclusive eu peguei informações no Tribunal de Contas do Estado (TCE), de como deveria ser feita essa contratação de advogados e contadores, no TCE a orientação é essa, confiança. O TCE tem uma tabela e o valor do contrato é dentro dessa tabela, então eu fiz isso com orientação do TCE, que orienta de acordo com a confiança dentro de uma tabela preestabelecida por eles”, explicou o gestor.
TCE suspendeu contrato semelhante em Piripiri
Recentemente, o TCE determinou, por meio de liminar, a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante aos celebrados pela Prefeitura de Novo Oriente do Piauí, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade. A decisão do TCE se deu no dia 23 de abril, através do conselheiro substituto Delano Câmara, e no dia 29 de abril o plenário virtual do tribunal ratificou, por unanimidade, a liminar concedida no dia 23.
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