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Barras - Piauí

Promotor pede que Justiça mantenha condenação de Edilson Capote

O prefeito de Barras foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí pela prática de nepotismo.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras, apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí pela prática de nepotismo, ficando obrigado a anular nomeações dos servidores com quem mantenha vínculo de parentesco de até terceiro grau. Em parecer publicado no dia 16 de abril, o representante do órgão ministerial pediu a manutenção da condenação, proferida em 01 de maio de 2020.

Clique aqui e confira a sentença proferida contra Edilson Capote.


Edilson Capote, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com recurso no dia 30 de novembro de 2020, alegando a perda do objeto, uma vez que, segundo a defesa, já haviam se passado sete anos desde os fatos narrados e que em 2020 ele não estaria mais a frente da prefeitura.

Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

O prefeito argumentou ainda que os fatos narrados na ação do Ministério Público não configuram nepotismo, pois os casos apontados seriam de servidores nomeados para cargos na prefeitura com vínculo de parentesco com vereadores do município, e não com o chefe do poder executivo.

Contrarrazões do Ministério Público

Em sua manifestação, o promotor rebateu o argumento de perda do objeto e refutou a alegação de que não houve prática de nepotismo. Glécio Setúbal citou a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) editada no ano de 2008 com objetivo de extirpar da administração pública a figura do nepotismo ou o favorecimento de parentes dos agentes públicos através de nomeação para ocupação de cargos públicos.

A súmula do STF diz que o nepotismo se configura pela nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

“Nessa linha de raciocínio, sem qualquer dúvida, conclui-se que as situações questionadas configuram nepotismo, razão pela qual, in facto, improcede a pretensão recursal”, destacou o promotor.

Diante disso, o representante do Ministério Público pediu a total rejeição da apelação. “Postula o Ministério Público do Estado do Piauí pelo acolhimento destas contrarrazões para que o apelo respondido não seja conhecido”, concluiu.

A sentença

No dia 01 de maio de 2020 o juiz Markus Calado Schultz, da Vara Cível da Comarca de Barras, concedeu tutela provisória julgando parcialmente procedente a ação do Ministério Público e declarou a nulidade das nomeações de uma lista de servidores do município, que teriam vínculo de parentesco de até terceiro grau com Edilson Capote.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da decisão.

Outro lado

O prefeito Edilson Capote não foi localizado pelo GP1.

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