A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julgou improcedente, por unanimidade, os embargos de declaração, com efeitos infringentes, interpostos pela defesa do ex-vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira, contra o acórdão que negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito contra a sentença dada pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, que o pronunciou por homicídio quadruplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-vereador Emídio Reis. O julgamento ocorreu de forma virtual, no período de 09 a 16 de abril.
José Francimar pedia que fosse acolhida a preliminar de nulidade da pronúncia para que fosse determinada a retomada da instrução probatória.
Com a decisão, o ex-vice-prefeito será julgado pelo Tribunal Popular do Júri e caso seja condenado poderá pegar até 60 anos de cadeia.
O Recurso em Sentido Estrito é a impugnação voluntária contra decisões do juízo de primeiro grau, nas matérias especificadas no artigo 581, do Código de Processo Penal, dentre elas a sentença de pronúncia.
Entenda o caso
Emídio Reis foi assassinado porque ameaçava a estabilidade do grupo político liderado pelo então prefeito Zé Neci (PT) e seu vice, José Francimar Pereira (PP).
Logo após as eleições de 2012, a vítima protocolou denúncias contra os gestores na Justiça Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Federal. Essas ações, se procedentes, poderiam custar os mandatos de Zé Neci e Francimar.
Os primeiros rumores de que a vida do ex-vereador estava ameaçada datam desse mesmo período. “Durante a investigação, várias testemunhas relataram, em sigilo, que Emídio estava sendo ameaçado”, afirmou o delegado Luccy Keyko Leal Paraíba, que presidiu o inquérito que investigou a morte do ex-vereador.
O delegado informou ainda que a morte do político foi decidida na propriedade Canas, zona rural de São Julião. O prefeito Zé Neci estaria presente, mas não participou ou testemunhou a negociação.
O vice-prefeito utilizou Joaquim Pereira Neto para intermediar o plano junto ao pistoleiro Antônio Sebastião de Sá, o Antônio Virgílio. Outros dois homens foram convocados para participar do crime: José Gildásio da Silva Brito e Válter Ricardo da Silva. Cada um deles receberia R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.
O bando seguiu os passos de Emídio para conhecer sua rotina. Tramaram, inclusive, um encontro casual com a vítima em um restaurante na cidade de Picos.
Em 31 de janeiro, dia do crime, os criminosos acompanharam o carro do ex-vereador ao longo da BR-316. Emídio viajava de Picos para São Julião. Em certo ponto, Valter desembarca e pede a carona à vítima. Eles já se conheciam, por isso Reis não desconfiou de nada.
Os dois seguiram juntos até a estrada que dá acesso ao município de Alagoinhas, quando Válter pediu para descer. Naquele ponto, os outros membros do bando surpreenderam Emídio Reis. Rendido, a vítima foi levada em seu próprio carro até o local da execução, distante 120 km do local do sequestro.
Na propriedade rural Lajedo Preto, um local ermo, Emídio foi obrigado a descer do veículo. Em depoimento à Greco, Valtér contou que “o primeiro tiro foi logo para executar”. O delegado Menandro Pedro revelou que Antônio Virgílio disparou a uma distância de pouco mais de 30 centímetros da nuca do ex-vereador. O segundo disparo, afirma o policial, foi efetuado sem que os executores soubessem ao certo onde Emídio havia sido atingido, já que o local estava muito escuro. A bala perfurou a perna da vítima.
Os executores carregaram o corpo de Emídio por dez metros e cavaram a cova com as mãos e com o auxílio de um pedaço de madeira. “Por isso a cova ter ficado rasa”, disse o delegado Luccy Keyko Leal Paraiba.
Apesar de ter sido alvejado por dois tiros, Emídio Reis não morreu pelos ferimentos à bala. “Segundo o laudo cadavérico, a causa da morte da vítima foi asfixia, por ingestão de areia. Foi encontrada areia na traqueia da vítima. Ele, então, foi enterrado vivo”, afirmou o delegado Luccy Keiko Leal Paraíba.
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