O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto no dia 19 de março estabelecendo nova data de vencimento para pagamento da cota única e da quitação das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes a 2021.
De acordo com o decreto, ficou definido o dia 30 de julho 2021, como nova data de pagamento dos referidos impostos e taxas tendo sido estabelecido um valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00.
O prefeito destacou no documento que considerou a declaração de situação de emergência em Saúde Pública e, posteriormente, de Estado de Calamidade no Município de Teresina, com a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19).
Ao contribuinte que pagar o IPTU/2021, em cota única, até o dia 30 de julho de 2021, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto condicionado à inexistência de débitos vencidos de IPTU, até 31 de dezembro do exercício financeiro anterior.
Os pagamentos serão feitos junto às instituições arrecadadoras conveniadas, em cota única ou em 6 parcelas, conforme cronograma abaixo:
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