O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei nº 5.568, de 17 de março, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com devida adesão pelo Município de Teresina, cuja finalidade é adquirir vacinas para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
De acordo com o dispositivo legal, após ratificação do protocolo de intenções ele será convertido em contrato de Consórcio Público, que terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Ainda segundo a lei, fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria, para fins de cumprimento do art. 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005, que diz que os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
STF
A articulação dos prefeitos ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou estados e municípios a importarem o imunizante em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação por parte do Governo Federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
A autorização do STF também vale para casos onde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de vacinas aprovadas por agências reguladoras de outros países.
Ver todos os comentários | 0 |