O prefeito Felipe Ribeiro (Republicanos) decretou lockdown de Cajueiro da Praia, que inicia nesta quinta-feira (18) e segue até domingo (21). O gestor determinou ainda que até domingo (21) a cidade estará fechada para turistas e visitantes, ficando permitida a entrada somente de moradores com endereço comprovado no município. As medidas visam conter a disseminação da covid-19.
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“Todo o sistema hoteleiro e de transporte coletivo estão com as atividades suspensas, assim como também nosso município está fechado para turistas e visitantes, permitindo a entrada apenas de moradores com endereço comprovado, a partir do dia 18 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021”, diz o comunicado oficial divulgado há pouco nas redes sociais do município.
De acordo com o Decreto Municipal também fica proibida a circulação de pessoas nos horários de 21h e 5h da manhã, entre os dias 17 ao dia 22 de março. O prefeito também proibiu a realização de eventos e festas em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos.
O prefeito Felipe Ribeiro acredita que as barreiras de acesso ao município conseguirão conter o fluxo de pessoas. “Que fique claro que esta decisão é para salvar vidas. Estamos à beira de um colapso em nosso município e no litoral do Piauí. Isso, de certa forma, também, agrava a situação de outros municípios vizinhos como Luís Correia e Parnaíba que estão registrando um alto número de casos de infecção e óbitos”, declarou.
A barreira sanitária em Cajueiro da Praia funcionará periodicamente, no período de 18 a 21 de março, de 7h às 18h, por meio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde. A fiscalização da Policia Militar do Piauí vai evitar a entrada de turistas no município, sobretudo para a praia de Barra Grande. Os acessos às praias e pontos turísticos da região continuam proibidos, como já havia sido determinado em decreto anterior.
Lockdown
Entre os dias 18 e 21 de março ficam suspensas em Cajueiro da Praia todas as atividades sociais e econômicas, com exceção dos serviços considerados essenciais.
Veja o que poderá funcionar:
I - comércios de pequeno e médio portes, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e hortifrutigranjeiros;
II - farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza;
III - oficinas mecânicas e borracharias;
IV - lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural do município de Cajueiro da Praia;
V- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VI - serviços de segurança e vigilância;
VII - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
VIII - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
IX - serviços de saneamento básico, transportes de pessoas, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos;
X - serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - agricultura, pecuária e extrativismo;
XII - Bancos e lotéricas.
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