O novo decreto estadual com novas medidas de combate a covid-19 foi assinado pelo governador Wellington Dias neste domingo (14). As medidas começam a valer a partir de meia-noite desta segunda-feira (15) e seguem em vigor até o dia 21 de março.
Confira aqui o decreto
A partir desta segunda começa o novo toque de recolher, que passa a ser de 21h até às 5h da manhã. Com isso, bares e restaurantes terão redução de uma hora no funcionamento.
De segunda a quarta-feira, o comércio poderá funcionar somente até às 17h e os shopping das 12h às 20h. Já a partir de quinta-feira (18), poderão funcionar apenas os serviços essenciais imprescindíveis. Neste período ficarão suspensas as atividades presenciais em escolas, igrejas e academias de musculação.
O governador Wellington Dias decidiu manter a determinação de que os serviços públicos sigam com o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.
Feriado antecipado
O governador também quer antecipar para a próxima sexta-feira (19) o feriado do Dia do Piauí, comemorado em 19 de outubro. Na segunda-feira (15), Wellington Dias vai enviar a proposta para Assembleia Legislativa, já que é necessária a aprovação da Casa.
Saiba quais serviços essenciais serão mantidos:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas.
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