O prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), decretou nesta segunda-feira (15) novas medidas restritivas na cidade, a fim de conter o avanço da covid-19. Acompanhando a determinação do governador Wellington Dias (PT), Gil Paraibano decretou lockdown a partir de quinta-feira (18) até o dia 21 de março.
Confira aqui o decreto.
De acordo com o decreto, fica proibida em todo o município até o dia 21 de março a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela inciativa privada. Assim, fica suspenso o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingressos.
Até o dia 21, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 21h. Tais estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, desde que não gerem aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers do meio-dia às 20h.
Lockdown
A partir das 21h da quarta-feira (17) até as 00h do dia 21 de março (segunda-feira), ficam suspensas todas as atividades econômicas e sociais em Picos, com exceção dos seguintes serviços e estabelecimentos:
I. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III. oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
IV. lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
V. postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI. hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII. distribuidoras e transportadoras
VIII. serviços de segurança pública e vigilância;
agricultura, pecuária e extrativismo;
IX. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru;
X. serviços de telecomunicação, internet, processamento de dados, call center e imprensa;
XI. serviços de saúde;
XII. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XIII. agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV. bancos e lotéricas;
XV. atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.
Toque de recolher
A partir desta segunda-feira (15) e até o dia 21 de março, no horário compreendido entre 22h e 5h fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias pública, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção dos deslocamentos de extrema necessidade, elencados no decreto.
Feira livre
A feira livre de frutas e verduras do município será antecipada para a próxima sexta-feira (19).
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das vigilâncias sanitárias do estado e do município, com apoio das polícias civil e militar, que deverão solicitar a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Piauí.
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