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Teresina - Piauí

Associação Brasileira de Ateus contesta “Lei da Bíblia” em Teresina

O normativo, sancionado em janeiro pelo prefeito Dr. Pessoa, faculta a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares de Teresina.

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) protocolou, último dia 26, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) contra a “Lei da Bíblia” em vigor em Teresina. O normativo, sancionado em janeiro pelo prefeito Dr. Pessoa, faculta a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares de Teresina. O processo n° 0751769-96.2021.8.18.0000 foi distribuído para relatoria do desembargador Hilo de Almeida.

A ADI é um dispositivo legal que se aplica para contestar a constitucionalidade e, portanto, a legalidade de uma lei. Para a Atea, a Lei da Bíblia fere a laicidade do Estado ao privilegiar uma religião em detrimento das outras. “A própria consultoria jurídica da Câmara Municipal de Teresina alertou para o vício de inconstitucionalidade e concluiu pela impossibilidade jurídica da lei, que, mesmo assim, foi aprovada pelos vereadores e, depois, sancionada pelo prefeito”, contesta Thales Bouchaton, advogado da associação. “Uma análise jurídica fundamentada no texto da Constituição e no texto da Lei 5.563 só tem como atestar uma coisa, a sua inconstitucionalidade. Há jurisprudência vasta, inclusive, que apresentamos na nossa ação”, acrescenta.


Para o causídico, a ação promovida pela Associação não é apenas um instrumento jurídico. “É também uma oportunidade para a discussão sobre o tipo de sociedade que somos e que queremos ser. Afinal, como pode uma lei, que desrespeita princípios de igualdade e a própria Constituição Federal, ser aprovada e sancionada assim sem um único questionamento? A resposta é simples. Muitas pessoas tiveram que fechar os olhos para a inconstitucionalidade e para o tratamento indigno que essa lei dá aos não-cristãos. Nosso papel aqui é levantar essa discussão”, pontua.

Ainda segundo o advogado da Atea, o normativo institucionaliza o preconceito e a exclusão de minorias religiosas. “Imagine se uma lei facultasse às escolas públicas e privadas de Teresina o ensino dos preceitos do Candomblé ou a leitura do livro sagrado do Islã para os alunos antes das aulas, todos os dias, nos dois turnos. As famílias de fé cristã teriam todo o direito de reclamar, e certamente reclamariam da interferência do poder municipal ao privilegiar outras religiões, certo?”, argumenta.

Para Tarciana Freire, umbandista e mãe de uma criança em idade escolar, a Lei 5.553 é injusta. “É um absurdo. Minha filha me perguntou o que faria na hora dessa leitura. Eu disse que ela pedisse para se retirar da sala de aula”, relata. “O que não consigo explicar para ela é porque a religião dela não merece estar numa lei e ser ao menos considerada para leituras na escola. A gente enfrenta o preconceito de cabeça erguida, mas tem hora que a gente se sente abandonada. É justa a mensagem que a prefeitura passa para minha filha com essa lei? Não é, nem para ela nem para qualquer pessoa capaz de realmente se colocar no lugar dela”, complementa.

Atea

Esta é a primeira ação no Piauí movida pela Associação, que atua em todo o Brasil em defesa da laicidade do Estado e no combate ao preconceito religioso. A associação foi provocada por seu representante no Piauí, o escritor Dário Castro. A Atea é uma associação sem fins lucrativos que atua na defesa da laicidade do Estado e no combate à intolerância religiosa. É a maior entidade nacional com atuação na área, já tendo ingressado com diversas representações junto aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, bem como ações judiciais em todo o território nacional, além de campanhas de publicidade e de conscientização.

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