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Picos - Piauí

Gil Paraibano decreta lockdown no próximo final de semana em Picos

Seguindo o decreto do governador Wellington Dias, o prefeito determinou toque de recolher até o dia 04 de março e lockdown nos dias 27 e 28 de fevereiro.

O prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), assinou decretou nesta quarta-feira (24) decretando medidas restritivas na cidade, a fim de evitar a disseminação da covid-19. Seguindo a determinação do governador Wellington Dias (PT), Gil Paraibano decretou toque de recolher até o dia 04 de março e lockdown no próximo final de semana (27 e 28 de fevereiro).

Confira aqui o decreto.


Segundo o decreto, fica proibida em todo o município até o dia 04 de março a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela inciativa privada. Assim, fica suspenso o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingressos.

Até a data já mencionada, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção de festas, eventos e confraternizações. Tais estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, desde que não gerem aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers do meio-dia às 21h.

Toque de recolher

Até o dia 04 de março fica vedada em Picos, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvado os deslocamentos de extrema necessidade, como: deslocamento a unidades de saúde, unidades policiais ou judiciárias; em trabalho de atividades essenciais autorizadas a funcionar; entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; ou motivos de força maior, desde que devidamente justificados.

Lockdown

A partir das 00h do dia 27 de fevereiro (sábado) até as 5h do dia 1º de março (segunda-feira), ficam suspensas todas as atividades econômicas e sociais em picos, com exceção dos seguintes serviços e estabelecimentos:

I. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III. lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

IV. hotéis, com atendimento exclusivo de hóspedes;

V. distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras

VI. serviços de segurança pública e vigilância;

VII. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

VIII. agricultura, pecuária e extrativismo;

IX. atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das vigilâncias sanitárias do estado e do município, com apoio das polícias civil e militar, que deverão solicitar a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Piauí.

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