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Teresina - Piauí

Donos do Sushi Bar viram réus acusados de sonegar R$ 3,7 milhões

A decisão da juíza substituta Valdenia Moura Marques de Sá, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, foi dada no dia 14 de janeiro.

A juíza substituta Valdenia Moura Marques de Sá, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia contra empresários Pedro de Moura Filho e sua esposa Maria José Lopes Everton, donos do Sushi Bar, presos durante a Operação Polvo, em dezembro de 2020, acusados de sonegação fiscal no valor total de R$ 3,7 milhões. A decisão foi dada no dia 14 de janeiro.

Também viraram réus: Antônio José Sobrinho, Leonardo Rocha Sobrinho, Cristiano Rocha Sobrinho, Valdivino dos Santos Ferreira, Luís Amorim da Costa, Raimundo Lima dos Santos, Raimundo Ginos Viana Filho, Geisiel Denis Ferreira de Morais e Orisvaldo Francisco de Morais, estes dois últimos pai e filho, respectivamente.


Foto: Alef Leão/GP1Sushi Bar
Sushi Bar

A magistrada destacou na decisão que verificou que estão presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, bem como indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.

Valdênia ressaltou que “havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, podem os réus manifestarem-se na resposta à acusação”.

Operação Polvo

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo Interinstitucional de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária (GRINCOT), deflagrou na manhã de 16 de dezembro de 2020, a Operação Polvo com objetivo de cumprir onze mandados de prisão e quatro de busca e apreensão contra a rede de restaurante de comida japonesa de Teresina, Sushi Bar, por crimes de lavagem de dinheiro e organizações criminosas voltadas para sonegação de ICMS. O valor sonegado ultrapassa R$ 3,7 milhões.

Durante a ação, sete pessoas foram presas: Pedro de Moura Filho e sua esposa Maria José Lopes Everton, donos da rede de restaurante; Geisiel Deniz Ferreira de Moura e Orisvaldo Francisco de Moraes, pai e filho, responsáveis pela contabilidade, no entanto não possuíam registro de contadores; e três empresários laranjas.

A investigação

Conforme o MP-PI, foi constatado que diversas lojas de um mesmo grupo famoso de restaurantes do ramo de culinária japonesa da Capital possuíam diferentes responsáveis legais. Duas dessas lojas estavam em nome de proprietários laranjas e possuíam débitos de ICMS que superavam a quantia de R$ 2 milhões. A Procuradoria do Estado verificou que no lugar em que uma das empresas devedoras funcionava fora encontrada uma empresa do mesmo ramo, usando a mesma logomarca, mas com um proprietário diferente.

As investigações concluíram que todas as empresas integravam um único grupo econômico, usando a mesma logomarca. Cada loja se apresentava com um responsável diferente, no entanto todas eram comandados por um só empresário e sua esposa. Os legítimos proprietários da rede se utilizavam de outras pessoas para abrirem mais empresas e contas bancárias. Os “laranjas” eram constituídos, em sua maioria, por empregados, ex-empregados, além de familiares destes e tinham ciência da fraude.

Usando estes “laranjas”, o grupo criminoso conseguia misturar dinheiro lícito advindo das transações comerciais normais e dinheiro ilícito, advindo da sonegação, reinserindo estes valores da economia. Além disso, conseguiam diminuir a incidência de ICMS, fraudando o Simples Nacional. Ao fraudar o Simples, o grande grupo econômico acabava pagando ICMS como se fosse uma microempresa.

A estimativa é que essa fraude importou em sonegação superior a R$ 3 milhões em arrecadação de ICMS. Durante as investigações também foram colhidos indícios de obstrução à investigação criminal, um dos motivos pelos quais se requereu a prisão preventiva dos envolvidos.

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