O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei Complementar que isenta créditos tributários da taxa de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (TCRD) e da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) inscritos ou não em dívida ativa, relativos a imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), inseridos em programas habitacionais de moradia da população de baixa renda em Teresina.
A lei, que entrou em vigor no último dia 10 de dezembro, inclui também correção monetária, juros, multa e demais acréscimos previstos. Com a remissão, mais de 20 mil imóveis serão beneficiados na capital.
De acordo com o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a intenção é beneficiar os proprietários dos imóveis incluídos em programa habitacional.
“Fizemos o projeto de lei e encaminhamos para a Câmara Municipal. Nós temos uma administração voltada para os mais pobres e é isso que estamos fazendo, concedendo benefício para aqueles que são proprietários de moradias mais simples”, disse Dr. Pessoa.
A isenção se estende até um ano após o registro do título de aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis na transferência para o primeiro beneficiário.
Ver todos os comentários | 0 |