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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa isenta donos de 20 mil imóveis de pagar taxa de iluminação

A intenção é beneficiar os proprietários dos imóveis incluídos em programa habitacional no município.

O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei Complementar que isenta créditos tributários da taxa de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (TCRD) e da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) inscritos ou não em dívida ativa, relativos a imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), inseridos em programas habitacionais de moradia da população de baixa renda em Teresina.

A lei, que entrou em vigor no último dia 10 de dezembro, inclui também correção monetária, juros, multa e demais acréscimos previstos. Com a remissão, mais de 20 mil imóveis serão beneficiados na capital.


De acordo com o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a intenção é beneficiar os proprietários dos imóveis incluídos em programa habitacional.

Foto: Alef Leão/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

“Fizemos o projeto de lei e encaminhamos para a Câmara Municipal. Nós temos uma administração voltada para os mais pobres e é isso que estamos fazendo, concedendo benefício para aqueles que são proprietários de moradias mais simples”, disse Dr. Pessoa.

A isenção se estende até um ano após o registro do título de aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis na transferência para o primeiro beneficiário.

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