O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 21.955 que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei Complementar nº 5.666, de 26 de novembro de 2021, até o dia 15 de fevereiro de 2022.
O programa tem o objetivo de possibilitar o pagamento de dívidas vencidas até o dia 31 de outubro deste ano junto ao município com até 100% de desconto nos juros.
Para prorrogar o programa, o prefeito considerou a grande demanda para adesão ao PPI, constantes solicitações de prorrogação, além do grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município.
O programa
Somente serão objeto do PPI os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 31/10/2021; no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; e nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 31/10/2021.
Não serão objeto dos benefícios os créditos relativos a: custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.
No caso do pagamento à vista de créditos tributários oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados será concedido desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e multa por penalidade pecuniária.
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