O prefeito Dr. Pessoa (MDB), anunciou na manhã desta quinta-feira (02), por meio de nota, o cancelamento do Reveillón e Carnaval 2022, em Teresina.
Segundo o prefeito, mesmo com um percetual de mais de 84% da população vacinada com as duas doses da vacina contra o coronavírus, é preciso continuar tomando medidas de combate ao coronavírus.
Ainda conforme o prefeito Dr. Pessoa, o Poder Público Municipal tomou a decisão levando em conta as orientações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do município, que avalia o cenário da pandemia a nível mundial.
A Prefeitura de Teresina ressaltou que está de acordo com normas sanitárias que exigem comprovante de vacinação e máscaras para acesso aos eventos públicos.
Confira a nota na íntegra:
Nota
A Prefeitura de Teresina informa que mesmo com um percetual de mais de 84% da população vacinada com as duas doses da vacina contra o coronavírus, não terá um calendário de comemorações de festas de final de ano e de carnaval em 2022 como forma de medida preventiva contra o coronavírus.
O poder público municipal segue as orientações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do município, que se reúne constantemente a fim de avaliar o cenário da pandemia a nível mundial.
A prefeitura está de acordo com normas sanitárias que exigem comprovante de vacinação e máscaras para acesso aos eventos públicos.
Wellington Dias ainda não decidiu sobre suspensão
O governador Wellington Dias (PT) afirmou ao GP1 na noite da última segunda-feira (29), que ainda não decidiu sobre a suspensão da realização de festas de fim de ano no estado do Piauí.
O chefe do executivo piauiense ressaltou que foi aberto um diálogo no Fórum dos Governadores, mas a discussão sobre o tema ainda não foi finalizada. “Abrimos um diálogo no Fórum dos Governadores, ainda não encerrado”, afirmou o governador.
Decreto do Governo do Piauí
No decreto assinado por Wellington Dias no último domingo (28), continua permitida a realização de atividades e eventos esportivos, culturais, sociais e artísticos, com público admitido de até 50% da capacidade em locais abertos; em espaços semiabertos, o público máximo deve ser de até 500 pessoas e em espaço fechado, o público máximo deve ser de até 200 pessoas, que devem apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo da Covid-19, realizado 48 horas antes do evento.
Também está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, condicionada a obediência aos protocolos de saúde, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo.
O decreto vale do dia 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.
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