O Tribunal Superior Eleitoral acaba de cassar o mandato da prefeita de Murici dos Portelas, Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD).
O recurso especial foi interposto contra o acordão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que deferiu registro de candidatura, possibilitando a sua elegibilidade.
Em primeiro grau o registro foi indeferido sob argumento que Ana Lina tinha mantido união estável com seu ex-cônjuge Ricardo Salles, eleito em 2012 e reeleito em 2016, quadro apto a configurar um terceiro mandato.
O TSE reformou o acordão por unanimidade, e restabeleceu a inelegibilidade de Ana Lina, determinando a anulação dos votos da chapa por ela integrada, anular as eleições majoritárias, determinar afastamento imediato do cargo e a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer interinamente o cargo de prefeito, independentemente da publicação do acordão.
O município terá novas eleições, em data a ser designada pelo TRE-PI.
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