O prefeito Dr. Pessoa (MDB) sancionou no dia 18 de novembro a Lei Municipal Nº 5.658/2021, que institui em Teresina o Dia Municipal da Prematuridade, a ser comemorado no dia 17 de novembro de cada ano.
O objetivo da lei é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de partos prematuros, disseminar informações a respeito da prematuridade, prevenir a prematuridade, bem como auxiliar as gestantes e familiares sobre suas consequências, evitar ou diminuir as complicações dos partos prematuros, objetivando a redução e extinção de partos prematuros.
No dia 17 de novembro de cada ano serão realizadas palestras, debates, seminários e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta lei.
A lei sancionada pelo prefeito de Teresina é de autoria do vereador Enzo Samuel (PDT) e foi publicada no Diário Oficial do Município.
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