A Prefeitura de Teresina enviou para a Câmara Municipal, no dia 05 de novembro, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) no Município de Teresina. O dispositivo se dá em conformidade com a Emenda Constitucional Nº 103/2019, promulgada em 2019 pelo Congresso Nacional e que determina a obrigação de todos os municípios de implantar até o final de 2021 a previdência complementar para seus servidores.
O Regime de Previdência Complementar fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência social do município. Além disso, o Regime visa autorizar o município a aderir a planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
O município de Teresina será o responsável pelo aporte das contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de previdência complementar, no convênio de adesão e no regulamento do plano de previdência complementar.
Quem pode aderir
O teto do benefício estabelecido pelo INSS é de R$ 6.433,57, isso significa que aqueles servidores que ganharem acima do teto serão automaticamente inscritos nesse novo regime.
Considerando os servidores que receberem abaixo do teto, a adesão ao RPC será obrigatória apenas para os que ingressarem no serviço público do município após a sanção da lei. Quanto aos servidores que já pertencem ao quadro efetivo, a adesão será opcional, mas irrevogável. Esses servidores poderão pedir, dentro de 90 dias após a implantação do regime, o cancelamento da inscrição automática, e com isso não terão o recolhimento dos 8,5% para a previdência complementar.
Em caso de invalidez ou morte, o servidor poderá fazer uma espécie de seguro, com valor fixado ao plano ao qual for aderir.
O Projeto de Lei está na Câmara Municipal para ser votado pelo plenário. Após a aprovação, a proposta será sancionada e o Município irá selecionar a entidade de previdência complementar, que será escolhida por maio de chamamento público. Atualmente o Ministério do Trabalho e da Previdência possui 41 entidades cadastradas que oferecem o serviço em todo o país.
Confira abaixo o Projeto de Lei na íntegra
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