O Tribunal Popular do Júri condenou o réu José Augusto de Lima a 19 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Maria da Cruz Batista Paz, assassinada com vários golpes de chave de roda em 16 de dezembro do ano de 2014, dentro de um motel na zona norte de Teresina. A vítima era vendedora de arrumadinho no bairro Poti Velho, zona norte da Capital. A decisão foi dada nessa segunda-feira (22).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, no dia do crime, Maria da Cruz havia saído de casa para visitar uma amiga em um hospital em Teresina. Desde então, ela não foi mais vista e seu corpo acabou sendo localizado em uma rua próximo ao Riverside Shopping no dia seguinte com sinais de violência.
O levantamento feito pela Delegacia de Homicídios à época concluiu que o crime ocorreu em um motel localizado na Avenida Centenário e que José Augusto de Lima, na tentativa de confundir a investigação, retirou o corpo da vítima e o despejou em um matagal. Junto a ele, deixou um bilhete junto ao corpo afirmando que a vítima havia sido morta por ter pouco dinheiro, simulando um assalto mal sucedido.
O crime
Consta dos autos, que ao chegar ao motel, após uma discussão, o réu empurrou Maria da Cruz com violência, fazendo com que caísse ao chão e batesse a sua cabeça em um móvel do quarto, ficando desacordada. Na sequência, o condenado deslocou-se até o seu veículo, pegou uma chave de roda e passou a golpeá-la na cabeça, causando o afundamento do crânio. Posteriormente, o acusado colocou a vítima no porta-malas de seu veículo e jogou o corpo de Maria em um matagal, onde seu corpo fora encontrado nas primeiras horas do dia 17 de dezembro de 2014.
Frieza
José Augusto chegou a ir o velório da vítima confortou os filhos da falecida. Depois viajou para a cidade de Barra do Corda/MA, onde passou as festas de Natal e Réveillon, como de nada de anormal tivesse acontecido. Com o avanço das investigações, a Delegacia de Homicídios conseguiu localizá-lo e o réu acabou recuando e confessou a prática do crime em 13 de janeiro de 2015.
Condenação
José Augusto de Lima foi levado a julgamento e condenado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigos 121, § 2°, I e IV, do Código Penal).
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