O juiz João Manoel de Moura Ayres, da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, concedeu liminar e determinou a suspensão imediata do processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, em face do vereador Moizés Soares (MDB), até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pelo advogado Maurilio Pires Quaresma, por violação de direito líquido e certo, especialmente, quanto a regra da proporcionalidade partidária na composição da comissão de recebimento e apuração de denúncia de quebra de decoro parlamentar, em face da possibilidade de cassação do mandato. A decisão liminar foi concedida na manha de hoje (16), às 08h31.
A Câmara Municipal instaurou o processo contra o vereador no dia 25 de outubro deste ano, sob acusação de quebra de decoro parlamentar. A denúncia aponta que o vereador teria utilizado o carro locado pela Câmara para fins particulares.
O vereador alegou que foi surpreendido pela abertura de um processo de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar, por motivo alheio a sua função de vereador, destacando a irregularidade processual que atenta contra o Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata sobre o Princípio da Proporcionalidade Partidária na formação das comissões parlamentares.
O parlamentar pediu a suspensão do curso do processo de cassação deflagrado pela Portaria nº. 11/2021, da lavra do Presidente do Legislativo, Marisvaldo Rodrigues de Albuquerque, até o julgamento final do Mandado de Segurança.
Para o juiz, ficou demonstrado, pelo mesmo em juízo superficial, a violação de direito líquido do vereador, sendo imperioso o deferimento da medida liminar pleiteada.
A decisão determina o cumprimento imediato e arbitra multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções cabíveis por crime de desobediência e por improbidade administrativa.
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