O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Denise Costa Aguiar, se manifestou pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação do mandato do prefeito de Alto Longá, Henrique César (PSD) e da vereadora Maria do Socorro Campos Soares (PSD), mais conhecida como “Socorrinha do Teté”, acusados de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A ação foi ajuizada pelo segundo colocado, Balauto Bigode (PT) e será julgada pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral de Altos.
Segundo a ação, Henrique César e Socorrinha do Teté, em período próximo ao pleito eleitoral de 2020, ofereceram, em troca de votos, a perfuração de diversos poços tubulares em diversas localidades do município de Alto Longá.
Relata o parecer, juntado aos autos no dia 02 de outubro, que os depoimentos das testemunhas apontam que os réus, em suas campanhas eleitorais, “agiram para a compra do voto de Edvan Furtado da Fonseca e Antônia Erisvane Moreira da Silva, e, através de terceiros, ofereceram e entregaram as benesses (perfuração de poços) em troca do voto desses eleitores e de seus familiares”.
Os dois eleitores chegaram a apresentar recibos tentando justificar o pagamento dos poços, com a intenção de dar a aparência de legalidade a prática ilegal de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
“As afirmações das testemunhas e as mídias de fotográficas corroboram fortemente as alegações formuladas pela parte autora no que tange a captação de sufrágio, em especial relativo aos votos de Edvan e Antônia Erisvane, embasando a caracterização de vários atos praticados pelos réus Henrique e Maria do Socorro que são caracterizadores de captação ilícita de sufrágio, viciando o mandato outorgado a esses”, diz trecho do parecer.
Para a promotora restou comprovada a captação ilícita do sufrágio, o que a permite cassação do diploma e do mandato dos réus e aplicação de multa.
Ao final, o Ministério Público pede a abertura de ação penal eleitoral contra Henrique Cesar e Socorrinha do Teté, pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral, a ser promovida imediatamente em relação a vereadora, e concomitantemente o encaminhamento cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça em relação ao prefeito.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Henrique César não atendeu às ligações.
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