O juiz Rostonio Uchoa Lima Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, condenou o secretário de Transportes e Trânsito do Município de Parnaíba, Maurício Pinheiro Machado Júnior, a 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção por dirigir embriagado e foi absolvido por dirigir sem habilitação. O secretário teve extinta a punibilidade quanto ao delito de lesão corporal na direção de veículo automotor. A sentença foi dada no dia 09 de setembro e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Entenda o caso
Mauricio Machado foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Piauí de dirigir embriagado, sem habilitação e provocar acidente, após atravessar a via da mão da Avenida Antonieta Veloso para a contramão do fluxo, atingindo uma senhora de 62 anos que estava sentada em uma cadeira no terraço. O acidente ocorreu por volta das 21h30min do dia 14 de julho de 2015.
Segundo depoimento de testemunhas, ao chegar ao local do acidente, a Policia Militar encontrou Mauricio Machado cochilando na direção do veículo e em visível estado de embriaguez, enquanto a senhora atingida pelo veículo aguardava atendimento médico em decorrência das lesões sofridas.
Prisão em flagrante
Preso, autuado em flagrante e conduzido a Polícia Rodoviária Federal, Maurício Machado se recusou a fazer o teste de alcoolemia, sendo então lavrado auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Consta no documento que o mesmo aparentava sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito alcoólico, exaltação, falante, lapso de memória quanto aos fatos, dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Maurício Machado Júnior não apresentou às autoridades sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou mesmo afirmou possuí-la.
O delegado plantonista da Central de Flagrantes de Parnaíba, Rodrigo Mello Marinho lavrou o flagrante e arbitrou a fiança em R$ 7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais). O valor foi pago no dia 15 de julho e ato em contínuo foi expedido o alvará de soltura.
Regime inicial de cumprimento da pena
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Extinção da punibilidade
A defesa ingressou com embargos de declaração alegando a omissão do juízo por não declarar a extinção da punibilidade, em razão da prescrição prevista no Código Penal.
Outro lado
Por meio de nota, o secretário Maurício Pinheiro Machado Júnior disse que a condenação não possui efeito prático, pois o suposto ilícito de trânsito está prescrito.
Confira a nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com referência a sentença de processo que tramita na Comarca de Luís Correia, esclareço que, embora caiba recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí para reapreciar a acusação e a sentença, o suporto ilícito de trânsito, está prescrito, não tendo nenhum efeito prático.
Nesse sentido, no dia 09 de setembro de 2021 foi protocolado Embargos de Declaração no sentido de que o juízo reconheça a prescrição e extinga o processo.
Maurício Pinheiro Machado Júnior
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