Durante entrevista ao GP1, na manhã deste domingo (31), o vice-prefeito e secretário de Finanças de Teresina, Robert Rios (PSB), tranquilizou os músicos, donos de bares e restaurantes afirmando que a decisão do juiz Aderson Brito do dia 27 de janeiro, não ataca o decreto expedido pela Prefeitura de Teresina com medidas referentes de combate à disseminação da covid-19.
“A sentença judicial não é a respeito do decreto, porque o decreto não existia, não tinha nascido. A decisão proíbe a prefeitura de autorizar festas, e para autorizar alguém tem que pedir essa autorização, e ninguém foi pedir nada ao prefeito. O prefeito expede normas de cunho geral, ele disciplinou porque estamos em um momento ímpar das nossas vidas, o coronavírus é realidade, está matando gente. Então, o prefeito cumpriu o seu papel legal de disciplinar, ele não permitiu ou permitiu, só disciplinou”, disse o secretário.
Ainda de acordo com o secretário de Finanças, o juiz deveria ter convocado todos os setores envolvidos para uma audiência pública antes da decisão como a que a Prefeitura de Teresina fez antes de produzir o decreto.
“A diferença entre o prefeito e o juiz, é que antes da decisão ele [Dr. Pessoa] chamou mesa todos os empresários, músicos, o COE, a Vigilância Sanitária, então todos os atores envolvidos foram chamados à mesa para opinarem e dizerem qual era a melhor maneira de resolver esse problema. Após a sugestão de todos foi gerado o decreto disciplinando. Agora, o que o juiz deveria ter feito, era uma coisa semelhante, como uma audiência pública com os mesmos atores e ouvindo todos, aí sim, tomaria uma decisão. O prefeito está para administrar a cidade, isso é poder do executivo, e não do judiciário, o judiciário é para decidir coisas concretas”, finalizou Robert Rios.
Decreto municipal
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou na sexta-feira (29) decreto municipal que dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia da covid-19 (coronavírus) na capital piauiense.
Dentre as principais mudanças em relação ao decreto do Governo do Estado, estão a flexibilização no horário do comércio e de shoppings, e a autorização para execução de música ao vivo ou executada por som mecânico em bares e restaurantes, que também tiveram horário estendido, além de eventos em buffets.
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