O juiz Rodrigo Tolentino, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, negou pedido de bloqueio dos bens do ex-prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos, feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil de improbidade administrativa.
O ex-prefeito é acusado de irregularidades ao efetuar despesas relacionadas à compra de água e refrigerante continuamente e de forma fragmentada, ultrapassando o limite fixado para dispensa de procedimento licitatório.
Ao negar o pedido, o juiz aponta que havendo a prestação do serviço, ainda que decorrente de contratação ilegal, a condenação em ressarcimento do dano é considerada indevida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
“Assim, para que se verifique a ocorrência de prejuízo ao erário, não basta a nulidade da contratação, mas que desta contratação ilegal o ente público foi efetivamente prejudicado, ao deixar de contratar a melhor proposta, ou mesmo, no caso concreto, para o caso de deixar de licitar, quando na verdade não se caracterizando situação de dispensa de licitação”, diz trecho da decisão dada em 07 de dezembro de 2020.
O juiz determinou a notificação do ex-prefeito para contestar a ação no prazo legal.
O Ministério Público pede a condenação de Adriano Veloso dos Passos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Ver todos os comentários | 0 |