O prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa, iniciou o mandato desconsiderando a Lei das Licitações, mostrando que não tem medo do Ministério Público e nem dos órgãos de controle.
Sem a menor cerimônia, contratou, sem licitação, o escritório de advocacia Francisco Felipe Sousa Santos – Sociedade de Advogados por R$ 180 mil (R$ 15 mil mensais) para prestar assessoria jurídica especializada em gestão pública, licitações e contratos, com recursos próprios e federais.
O fundamento para contratação é o art.25,II, da Lei n°8.666/93, que prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
A contratação do escritório, no entanto, não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, já que não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
No caso, o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório, sendo a inexigibilidade nesse caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.
O contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2021.
Outro lado
O prefeito Marcelo Costa não foi localizado pelo GP1.
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