O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão imediata da realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras. A decisão foi dada nessa segunda-feira (18).
A proibição afeta as casas de shows e organizadores de eventos: Jeitinho Produções, Flip Eventos Ltda, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House, que são locais que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão.
A liminar foi concedida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, do Município de Teresina e das empresas já citadas visando suspender as festas carnavalescas que ocorrerão nos referidos estabelecimentos.
Segundo o Ministério Púbico, várias prévias de carnaval estão marcadas para acontecer no dia 23 de janeiro de 2021, nos estabelecimentos denunciados, e que os eventos ocorrerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo coronavírus.
“Este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia da covid-19”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz afirmou ainda que não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública. “Penso que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval. Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos”, argumentou.
Ele então deferiu a liminar para a suspensão das festas, além de estipular multa de R$ 50 mil para cada um dos estabelecimentos em caso de descumprimento.
A Polícia Militar do Piauí, Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Municipal de Saúde e Guarda Municipal de Teresina serão oficiados para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.
Ver todos os comentários | 0 |