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Oeiras - Piauí

Covid-19: prefeito Zé Raimundo cancela Carnaval 2021 em Oeiras

O gestor ainda determinou novas medidas restritivas contra a covid-19.

A Prefeitura de Oeiras, através do prefeito Zé Raimundo, suspendeu a realização do Corso e Carnaval 2021 no município. A medida foi tomada com intuito de evitar a disseminação da covid-19, doença provocada pelo coronavírus.

O decreto de número 004/21 de 18 de janeiro de 2021, foi publicado nessa segunda-feira (18) e nele o prefeito ainda determina novas medidas restritivas, tais como a proibição de festas e manutenção de horário reduzido do funcionamento de restaurantes, bares e similares.


Foto: Divulgação/AscomDiscurso de Zé Raimundo
Zé Raimundo

Segundo a Prefeitura, as medidas levam em consideração o crescimento do número de casos e avaliações epidemiológicas feitas pelos órgãos municipais competentes. O decreto entrou em vigor ainda na segunda-feira (18) e segue com validade até o dia 28 de fevereiro de 2021, podendo ter prazo de vigência prorrogado.

O documento estabelece as seguintes medidas especiais para enfrentamento da Covid-19 no município de Oeiras:

Eventos em área de uso comum:

I – Suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados, públicos, pagos ou gratuitos, em ambientes abertos ou fechados no município, na zona urbana e rural;

II – Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer ou mistos;

III – Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluindo os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos.

Restaurantes, bares e similares:

I – Manutenção de restrição de horário para o fechamento dos restaurantes, bares e similares, para o horário de 00h;

II – Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, bares e outros estabelecimentos em ambientes fechados ou abertos, devendo ainda ser observada a restrição do inciso I do primeiro parágrafo deste artigo;

III – Proibição da disponibilização de música ambiente com músicos/banda, vedado ainda espaço para dança, karaokê, vídeokê e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;

IV – Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas;

V – Necessidade da observância nos cadastros sanitários como PROPIAUI e Vigilância Sanitária de Oeiras

As atividades econômicas e comportamentais descritas no documento deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas, as quais têm por objetivo reforçar as ações de combate à pandemia, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento. O atendimento ao disposto no decreto não desobriga o cumprimento das regras gerais previstas nos decretos de isolamento social editados para enfrentamento da Covid-19 no município de Oeiras, nem exime as atividades econômicas e comportamentais da obediência às demais medidas sanitárias definidas em protocolo geral e setorial para o respectivo setor.

O decreto também chama a atenção para o reforço na proteção em relação a pessoas acima de 60 anos e integrantes do grupo de risco da Covid-19. “Sendo recomendável que evitem aglomerações, em especial em ambientes públicos, bem como evitem o comparecimento a qualquer tipo de evento, inclusive encontros familiares, participando apenas de encontros com pessoas com as quais já convivam habitualmente, ressalvada a possibilidade de prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com uso de máscara de proteção”, diz o texto.

Caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, sanções legais devem ser aplicadas. O Estado do Piauí, através da Secretaria da Saúde do Estado, da Polícia Civil e da Polícia Militar auxiliará os agentes municipais na atividade de fiscalização, sem prejuízo de sua atuação concorrente.

O documento trata, ainda, da responsabilização civil e criminal dos infratores com base nos termos do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

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