Preso pela Polícia Civil, acusado de corrupção, durante a denominada “Operação Bacuri”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Piauí, o ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias Soares de Araújo, foi nomeado secretário municipal de Finanças pela atual prefeita Manoelina Borges (PSD), no dia 04 de janeiro de 2021. A operação desarticulou um grupo criminoso que atuava no município de Bertolínia durante o mandato do ex-prefeito Luciano Fonseca.
José Jeconias é proprietário de empresas que possuíam contratos com o município, dentre elas o Posto de Combustíveis San Matheus, fornecedor que mais recebeu pagamentos da Prefeitura de Bertolínia entre os anos de 2013 e 2016, no montante de R$ 2.038.357,83 (dois milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). Outra empresa do ex-prefeito é a Soares e Araújo Ltda, que realizou contratações com o município e recebeu R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais) entre 2013 e 2016.
O agora secretário pediu ao Tribunal de Justiça na última quinta-feira (07) à revogação das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, alegando que o excesso de prazo de fixação das cautelares tem atrapalhado no desempenho de suas atividades profissionais com suas empresas, de modo que se vê impedido de realizar viagens para resolver problemas simples, como questões bancárias e administrativas relativos a elas.
Embora já tivesse sido nomeado, o ex-prefeito ocultou o fato no pedido de revogação feito ao Tribunal de Justiça.
O pedido está concluso ao desembargador Pedro de Alcantara Macedo.
Condenado pela Justiça Federal
José Jeconias foi prefeito do município de Sebastião Leal durante dois mandatos, 2005 a 2008 e 2009 a 2012 e em decorrência de sua atuação como gestor, foi condenado pela Justiça Federal do Piauí por improbidade administrativa, resultando na obrigação de ressarcimento do dano, acrescido de multa, na suspensão dos direitos políticos por cinco anos e na proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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