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Marcos Parente - Piauí

Prefeito Gedison Alves vai para o banco dos réus por compra de votos

A decisão do juiz eleitoral Marcus Antônio Sousa e Silva, da 46ª zona eleitoral de Guadalupe, recebendo a denúncia foi dada nesse sábado (09).

O juiz eleitoral Marcus Antônio Sousa e Silva, da 46ª zona eleitoral de Guadalupe, recebeu Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, e sua vice Iara Martins Santana acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão foi dada nesse sábado (09).

Na ação ajuizada, no dia 14 de dezembro, também foram denunciados Ulgo Freitas da Cunha, candidato a vereador, e Laerson da Silva Santos.


Foto: Reprodução/FacebookGedison Alves Rodrigues
Gedison Alves Rodrigues

Na decisão que recebeu a denúncia, o magistrado determinou a citação dos denunciados para que apresentem defesa, no prazo de 5 dias.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada por Maria José Martins de Oliveira Costa, ex-candidata a prefeita, no dia das eleições, 15 de novembro de 2020, Erivaldo da Silva Passos foi preso em flagrante realizando transporte ilegal de eleitores em veículo de propriedade do candidato ao cargo de vereador, Ulgo Freitas, além de ter sido encontrado material de campanha dos investigados no interior do automóvel.

Consta ainda que Laerson da Silva Santos praticou a conduta que caracteriza compra de voto, ao enviar áudio para eleitor afirmando o seguinte: “Eu quero você aqui mais eu, venha pra onde tá eu que eu vou lhe dar cinco mil e um emprego. Venha pra onde tá eu, Camaleão”.

“Ademais, era notório o intenso fluxo de pessoas nas residências de apoiadores do candidato investigado, dando a entender pela prática de captação ilícita que influenciou bastante no resultado do pleito eleitoral, contaminando sua legitimidade”, destacou a denunciante.

Por fim, Maria José afirmou que também houve desequilíbrio no processo eleitoral de Marcos Parente com a excessiva utilização indevida dos meios de comunicação pelos investigados, posto que, segundo ela, foi promovida uma massiva disseminação de notícias falsas visando prejudicá-la e, consequentemente, beneficiar os investigados.

Foi pedida ao final que a ação seja julgada procedente condenando os denunciados às penas previstas no art. 22, inciso, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, aos art. 41-A da Lei nº 9504/97, além da condenação no art. 237 do Código Eleitoral e, finalmente, determinando-se, remessa dos autos ao Ministério Público para instauração do competente processo criminal.

Outro lado

Procurado, nesse domingo (10), o prefeito não foi localizado pelo GP1.

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