O prefeito de Luzilândia, Ronaldo Gomes é alvo de representação na Justiça Eleitoral acusado de conduta vedada e abuso do poder político pelo Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.
A representação narra que o prefeito, que é pré-candidato à reeleição, vem realizando de modo indiscriminado a distribuição de carradas de piçarra para diversas famílias do povoado DNOCS, localizado na Zona Rural do Município. Para isso, estaria usando carros da Secretaria Municipal de Transportes e fornecidos pela empresa D R Construtora e Serviços Ltda -ME, que não possui licença ambiental para a extração do referido material e com quem a Prefeitura firmou contrato, no valor mensal de R$ 24.600,00 (Vinte e quatro mil e seiscentos reais), para locação de veículos às Secretarias Municipais de Administração e Assistência Social, configurando desvio de finalidade na licitação realizada.
- Foto: Reprodução/FacebookRonaldo Gomes
O PTB sustenta que o uso da garagem da Prefeitura como galpão de estoque dos materiais de construção e sua distribuição, intensificado após 15 de agosto do corrente ano, incide nas condutas proibidas pelo Art. 73, I e IV da Lei nº. 9.504/97, pois prejudica a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O partido pede a suspensão da distribuição do material de construção pela Prefeitura, principalmente as carradas de areia e materiais assemelhados, a proibição da estocagem para distribuição aleatória na sua garagem ou em outro prédio, bem como a intimação da empresa terceirizada para paralisar as ações, sob pena de multa.
O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da 27ª Zona Eleitoral, indeferiu na segunda-feira (01) o pedido de liminar e determinou a citação do prefeito para contestar a ação, no prazo de 05 dias.
Outro lado
O prefeito Ronaldo Gomes não foi localizado pelo GP1.
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