O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, negou ontem (27) pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Joca Marques, Onofre Silva Marques, mais conhecido como “Onofre Franco”, para anular o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal, referentes ao exercício de 2016, e assim ter condições de disputar as eleições marcadas para 15 de novembro.
O ex-prefeito alegou que durante o trâmite processual das contas pela Câmara Municipal, ocorreram diversas ilegalidades, tais como ausência de fundamentação técnica equivalente para afastar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como irregular intimação pessoal acerca da dilação de prazo para defesa, descumprindo, assim, o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- Foto: Reprodução/Facebook Onofre Silva Marques
O parecer do Ministério Público foi pelo deferimento da tutela de urgência, por entender que ocorreu violação do contraditório.
Ao discordar do parecer ministerial, o juiz ressalta que ficou evidenciada a regularidade do procedimento administrativo conduzido pela Câmara Municipal de Joca Marques, que rejeitou as contas do ex-prefeito, fulminando a probabilidade do direito necessária para o deferimento de tutela de urgência.
Com a decisão, o MDB de Joca Marques terá que substituir o candidato a prefeito.
Outro lado
Onofre Silva Marques não foi localizado pelo GP1.
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