O delegado Périkles da Fonseca Lima, da 5ª Delegacia Regional de Policia Civil de Campo Maior, indiciou um colombiano de nome Juan Camilo Carmona Rodriguez pela prática do crime de agiotagem, previsto no art. 4º, da Lei nº 1.521/51. Constam no inquérito, cartões pessoais com oferecimento de empréstimo e planos de pagamentos.
Segundo depoimento colhido de uma das vítimas no decorrer da investigação, o colombiano vem emprestando dinheiro para donos de lojas e o pagamento tem que ser feito diariamente. A taxa de juros cobrada é de 20% ao mês por cada empréstimo. Para o controle de pagamentos é utilizado um pequeno cartão que o cobrador vai abatendo o valor das parcelas pagas.
A vítima declarou que tomou emprestado R$ 800,00 e ficou de pagar prestações de R$ 48,00 todos os dias, pelo prazo de 20 dias.
O colombiano foi ouvido pelo delegado e confessou que oferece empréstimos e cobra juros, porém não sabia que era crime no Brasil.
A agiotagem é considerada crime contra a economia popular, ficando quem pratica sujeito às penalidades do artigo 4º da Lei 1.521/51. Além disso, pode ainda ser configurado crime contra o Sistema Financeiro Nacional, posto que o agiota atua no mercado financeiro sem autorização do Banco Central.
Os autos do inquérito policial foram enviados à Justiça no dia 09 de setembro.
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