O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, acusado de irregularidade na locação de veículos. Na ação, é pedida a perda do mandato do prefeito.
Segundo a decisão, dada na última quinta-feira (10), o prefeito não juntou aos autos “nenhum documento idôneo que comprove o não cometimento ou impossibilidade de lhe imputar atos de improbidade administrativa, ou seja, prova inequívoca que possa ensejar, de plano, a rejeição da petição inicial”.
- Foto: Facebook/Gilson CastroGilson Castro
Para o juiz, os indícios da prática de atos de improbidade apontados na inicial ainda subsistem e deverão ser melhor investigados no decorrer da instrução processual.
Segundo a denúncia, foi instaurado inquérito civil após representação do vereador José Francisco Assis Magalhães para apurar a conduta do prefeito Gilson Castro, no exercício financeiro de 2016, por ter contratado empresa Aja Locadora de Veículos e Serviços Ltda para a locação de veículos mediante processo licitatório irregular, em descumprimento ao contido no art. 37, caput, e inciso XXI, da Constituição Federal e Lei n° 8.666/1993.
O inquérito constatou que a contratação foi procedida à margem da lei e da retidão administrativa, “tendo em vista os diversos vícios encontrados no processo licitatório”.
Consta que no ano de 2016, o prefeito emitiu 42 notas de empenho para pagamentos destinados a empresa Aja Locadora referente a contrato de locação de veículos, perfazendo o valor de R$ 161.500,00.
“À vista das falhas constatadas, verifica-se que o Pregão Presencial n° 013/2013 não dá respaldo legal aos gastos com base nele realizados no ano de 2016 com locação de veículos”, diz trecho da denúncia.
Foi destacado ainda que apesar do prefeito ter gasto um alto valor com a locação de veículos no ano de 2016 para a prefeitura e secretarias municipais, com base no Pregão n° 013/2013 e aditivos, no mesmo ano as secretarias de Saúde e Assistência Social, com seus fundos próprios, realizaram volumosas despesas para a contratação da mesma empresa Aja tendo como objeto, também, a locação de veículos.
O Ministério Público pede a condenação do prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, Lei n° 8.429/92, entre eles a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, inclusive com a devida reparação de dano ao erário no valor de R$ 161.500,00.
Outro lado
Procurado nessa sexta-feira (18), o prefeito Gilson Castro informou que ainda não foi notificado da ação, mas que apresentará todos os esclarecimentos em momento oportuno.
Confira a nota na íntegra:
Ainda não fomos notificados da Ação. No entanto, informamos que todos os esclarecimentos e provas necessárias serão apresentadas em momento oportuno.
No mais, esclarecemos que até o momento, todas as prestações de contas da nossa Gestão, foram devidamente aprovadas pelo Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI, e ratificados pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de João Costa/PI.
Por fim, ressaltamos que todos os processos licitatórios são pautados na mais ampla transparência, devidamente publicados e cumprindo os ditames legais.
Tenho a certeza que todas as informações e provas necessárias serão apresentadas para a elucidação dos fatos.
Gilson Castro de Assis
Prefeito Municipal
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