O promotor Gerson Gomes Pereira, do Ministério Público do Estado, expediu no dia 10 de setembro, uma recomendação aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de Jerumenha e Canavieira sobre as condutas vedadas nesse período eleitoral.
Segundo o promotor Gerson Gomes, é necessário evitar o abuso do poder econômico e do poder político, e destacou que a legislação eleitoral vigente elenca como condutas vedadas diversas práticas com finalidade escusas e eleitoreiras.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
O promotor pede então que os políticos de Jerumenha e Canavieira se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público.
“A inobservância de tais proibições poderá dar ensejo ao ajuizamento de Representação pelo Ministério Público Eleitoral em face dos responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cem e seis mil quatrocentos e dez reais), conforme art. 73, § 4.º da Lei das Eleições”, afirmou.
Gerson Gomes explicou que “o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições - como os aqui indicados - e se produzam resultados eleitorais legítimos”.
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