A Lei Municipal que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica já está em vigor em Teresina. A Lei nº 5.540 foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município.
“Os condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Teresina, por intermédio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, acerca da ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos”, diz a lei.
Como denunciar
Conforme a lei, a denúncia deve ser feita imediatamente, por meio de ligação telefônica ou por aplicativo, quando a ocorrência estiver em andamento. A ocorrência deve ser informada às autoridades policiais por escrito, por via física ou digital, em até 24 horas após o acontecimento. A denúncia deve conter informações que facilitem a identificação da vítima e do agressor.
Descumprimento gera multa
Caso o síndico ou administrador não cumpra a lei, a primeira infração poderá acarretar em advertência. Em caso de reincidência, a multa ao condomínio pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil.
Autoria
O dispositivo é de autoria dos vereadores Ítalo Barros, Graça Amorim, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Pollyana Rocha, Evandro Hidd, Cida Santiago, Gustavo de Carvalho e Zé Filho. O prefeito Firmino Filho sancionou a lei no último dia 27 de agosto.
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