O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando que a Secretaria Municipal de Saúde de Itainópolis se abstenha de realizar os pagamentos a Distribuidora Nogueira de Medicamentos, contratada pelo valor de R$ 378.000,00, para fornececimento de testes da covid-19. A decisão foi dada nessa quinta-feira (10).
De acordo com a decisão, o município de Itainópolis publicou o Decreto nº 10, em 17 de março de 2020, quando ficou inicialmente declarada a situação de emergência em saúde pública no município em decorrência do novo coronavírus.
Com a evolução da doença em todo Estado do Piauí e a diminuição dos novos casos de contaminação, foi iniciada a retomada gradual das atividades, materializada através do Decreto Estadual nº 19.085, de 07 de julho de 2020. Não diferentemente, o município de Itainópolis também publicou ato normativo, o Decreto nº 36 de 08 de Julho de 2020, nos moldes das regras estabelecidas pelo Governo do Estado.
“Em contramão a esta retomada, porém, o município de Itainópolis lançou mão das possibilidades da Lei 13.979/2020 para compra de grande número de testes sorológicos. Trata-se da Dispensa de licitação nº 012/2020”, diz trecho da decisão.
Consta que durante o período que abrangeu desde o início das medidas de emergência no município, de 17/03/2020, passando por todo o período de aumento no número de casos, quando a testagem representava medida fundamental para a contenção da disseminação do surto do novo coronavírus, até a data do contrato, o município realizou apenas uma aquisição de testes sorológicos, sem especificação de tipo nem quantidade, e com valor global bem inferior, de R$ 7.500,00. Neste mesmo período, o município recebeu doações de testes rápidos da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, no total de 440 testes.
“Ao que parece, o quantitativo recebido da SESAPI se demonstrou suficiente às demandas do município, que segundo dados do IBGE possuem 11.551 habitantes, e até o dia 31/08/2020 apresentou 36 casos confirmados para o COVID-19. Esse quantitativo de casos foi extraído de um quantitativo de 719 casos notificados, conforme informações colhidas no sítio oficial do município”, destacou.
Segundo a Diretoria de Fiscalizações Especializadas – DFESP, a pesquisa de preços realizada com potenciais fornecedores levou a Secretaria Municipal de Saúde a comprar testes rápidos no valor unitário de R$ 94,50.
Concluiu-se que a compra de 4.000 testes pela Secretaria Municipal de Saúde de Itainópolis pelo preço praticado pela empresa Distribuidora Nogueira de Medicamentos, pode levar o município a um dano ao erário de até R$ 230.840,00, considerando o menor valor do mesmo teste da marca LEPU.
“A responsabilidade recai sobre o atual gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Itainópolis, Matias Lopes Moreira, que solicitou a aquisição de quatro mil testes rápidos sem o termo de referência simplificado ou estudo de dimensionamento para estipular o quantitativo”, afirmou a diretoria técnica.
O conselheiro então concedeu a liminar para que a Secretaria Municipal de Saúde de Itainópolis se abstenha de realizar os pagamentos referentes ao contrato decorrente da Dispensa nº 12/2020, além de determinar a citação do secretário para que se manifeste no prazo de até 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas.
Outro lado
Procurado, na noite desta sexta-feira (11), o prefeito Paulo Lopes informou que ainda não foi notificado, mas que vai cumprir a decisão e suspender os pagamentos.
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