O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou, no dia 27 de agosto, a Lei Nº 5.540/2020, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica em suas dependências. O dispositivo é de autoria dos vereadores Ítalo Barros, Graça Amorim, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Pollyana Rocha, Evandro Hidd, Cida Santiago, Gustavo de Carvalho e Zé Filho.
“Os condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Teresina, por intermédio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, acerca da ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos”, diz o Artigo 1º da lei, publicada no Diário Oficial do Município.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
A denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
O descumprimento por parte dos síndicos ou administradores poderá acarretar em advertência, na primeira infração, e multa ao condomínio a partir da segunda infração, que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 5 mil.
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