O pré-candidato a prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, terá que retirar, no prazo de 24 horas, propaganda irregular no muro de sua própria residência, com sigla, número e slogan da campanha que está por vir. A determinação é do juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da 49ª Zona Eleitoral de Porto, atendendo representação do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Segundo a representação, Charles Fortes, pré-candidato ao cargo de Prefeito, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), incorreu em conduta vedada, com a realização de propaganda eleitoral antecipada, pois pintou o muro de sua residência com sigla, número e slogan da campanha que está por acontecer. O pré-candidato grafou no muro o símbolo de seu partido, juntamente com o número, e os dizeres: “Eu Sou 13”, o que caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, "uma vez que é fato público que o mesmo é pré-candidato e que as grafias foram feitas antes do prazo legal para propaganda eleitoral, além de estarem fora dos padrões permitidos, configurando propaganda eleitoral antecipada".
De acordo com a liminar, dada na manha de hoje (01), a propaganda feita no muro gera uma sensação visual com efeito semelhante a um outdoor, o que é vedado. “Claramente as pinturas nos muros estão em desacordo com a legislação eleitoral. Também, os dizeres demonstram indícios de vínculo com candidatura no pleito eleitoral quer pelo sobrenome do representado quer pelo número que usará na urna”, diz trecho da liminar.
O juízo estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso descumprimento.
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