O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou decreto nº 20.058, de 1º de setembro, que define a classificação de atividades de baixo risco (baixo risco A) para fins de dispensa da exigência do alvará de funcionamento e demais licenciamentos municipais, tais como Licenças Ambientais e Sanitária.
De acordo com o documento, a definição da classificação de atividades de baixo risco (baixo risco A) atende ao previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Consta ainda que a dispensa não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.
Quando uma ou mais atividades do estabelecimento não forem classificadas como de “baixo risco A”, será obrigatório o Alvará de Funcionamento e demais licenciamentos, prévios ou não.
Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui
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