O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou, no dia 20 de julho, a Lei Municipal Nº 5.532/2020, instituindo, no âmbito do município de Teresina, o Programa de Atendimento Virtual a Pessoas Vítimas de Violência Doméstica. A lei, de autoria do vereador Venâncio Cardoso (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (05).
O Programa visa acolher e facilitar as denúncias de violência doméstica praticadas contra mulheres, crianças e idosos, através de plataformas virtuais a serem implantadas pelo Município de Teresina.
A Lei sancionada pelo chefe do executivo estabeleceu seis objetivos específicos do programa: registrar as informações acerca dos atos de violência doméstica, para serem compartilhados com os órgãos competentes; fazer o acolhimento psicológico e emocional das vítimas de violência doméstica; oferecer suporte às famílias das vítimas, através da assistência social; cadastrar entidades e instituições que possam abrigar vítimas de violência doméstica, quando não houver possibilidade de retorno ao seu lar; promover o monitoramento dos casos; e fazer a inclusão das vítimas de violência doméstica em programas de assistência do Município.
As despesas necessárias para execução desta Lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município de Teresina, e suplementadas, se necessário.
O programa em questão tem como base a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
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