O prefeito de Simões, Zé Ulisses, publicou decreto de nº 049/2020, no Diário Oficial dos Municípios de 28 de julho, onde flexibiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e autoriza realização de reuniões com até 50 pessoas na pandemia do novo coronavírus (covid-19).
No decreto o prefeito Zé Ulisses permite que as atividades associativas realizem reuniões, ou seja, podem ser realizados encontros políticos, desde que respeitem o limite de até 50 pessoas. “As atividades associativas ficam autorizadas a funcionar a partir de 31/08/2020, desde que limitadas as reuniões a no máximo 50 pessoas, respeitando-se em todos os casos a capacidade do local a fim de garantir-se o distanciamento social adequado”, afirmou o prefeito no decreto.
- Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Zé Ulisses
Com o decreto, ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo as seguintes atividades: drogarias, farmácias, borracharias e revendedoras de gás liquefeito, das 7h às 22h; lanchonetes e pizzarias, das 15h às 22h; restaurantes das 10h às 20h; padarias, panificadoras, açougue, frigorífico das 5h às 18h; lava jatos das 7h às 18hs e posto de combustíveis por 24h.
O prefeito Zé Ulisses também flexibiliza o horário de funcionamento do comércio e agora, de segunda a sexta-feira o funcionamento poderá ocorrer de 7h às 18h.
Já aos sábados fica permitido o funcionamento de: supermercados, mercados, mercadinhos, lava jatos das 7h às 18h; açougue, frigoríficos, padarias e panificadoras das 5h às 18h; barbearia, salão de beleza das 10h às 18h; laboratórios de análise clínica e respectivos postos de coleta e radiodiagnósticos das 7h às 18h.
As atividades esportivas só poderão retornar a partir de 1º de outubro. Permanecem suspensas as atividades de feira livres e atividades com grupos de idosos, clube de mães, oficinas, entre outras.
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