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Sebastião Leal - Piauí

Ex-prefeito Robert Freitas pergunta ao TRE se tem condições de elegibilidade

Robert Freitas alegou que seu nome consta na lista de inelegíveis do TCE, mas ressalta que, segundo a Constituição Federal, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através do juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer, não conheceu da consulta feita pelo ex-deputado estadual e ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, que questionou se o mesmo tem condições de elegibilidade nas eleições a serem realizadas este ano. A decisão monocrática foi dada na manhã desta terça-feira (25).

Robert Freitas alegou que seu nome consta na lista de inelegíveis do TCE, mas ressalta que, segundo a Constituição Federal, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.


O juiz não conheceu da consulta diante da ilegitimidade ativa de Robert Freitas, já que a legislação prevê que apenas autoridades públicas e partidos políticos podem fazer tais indagações e por versar acerca de caso concreto.

Nesses casos, a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que tem seu trâmite prejudicado de imediato.

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