O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo de Atuação Especial de Atuação de Combate ao Crime Organizado – GAECO, se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da medida cautelar de afastamento do cargo de prefeito de Bertolínia formulado por Luciano Fonseca de Sousa.
O GAECO opinou também pelo indeferimento do pedido de desbloqueio de valores formulado por Richel Sousa e Silva, tendo em vista que tal montante destina-se a assegurar o ressarcimento ao erário dos valores desviados.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Luciano Fonseca, Prefeito de Bertolínia
A manifestação foi assinada no dia 12 de agosto pelos promotores Débora Geane Aguiar Aragão, Lenara Batista Carvalho Porto, Mário Alexandre Costa Normando e José William Pereira Luz.
A defesa de Luciano alegou excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo requerendo a revogação da medida cautelar, pelo argumento de que não foi delimitado lapso temporal da suposta atuação criminosa perpetrada pelo requerente.
De acordo com o GAECO, “não merece respaldo a alegação do peticionário, uma vez que, ao contrário do afirmado, o Ministério Público individualizou o período da realização dos atos, conforme descrito na denúncia sobre a manutenção dos contratos ilegais, ordenamento de despesas em desacordo com normas financeiras pertinentes, desvios de dinheiro e lavagem de dinheiro, que ocorreram até o afastamento do gestor”.
Foi destacado ainda que ficou comprovada a atuação da organização criminosa até o período do afastamento do gestor do seu cargo, o que aconteceu com o cumprimento dos mandados judiciais de prisões e de buscas e apreensões.
Quanto ao pedido de Richel para o desbloqueio de valores de R$ 25.438,66 que foram bloqueados em duas contas, alegando o período que permaneceu preso e a situação atípica decorrente da pandemia do coronavírus, o GAECO afirmou que ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro e a ocultação de patrimônio utilizando laranjas, de modo que o bloqueio de valores serve para salvaguardar o ressarcimento do município que foi lesado.
Ao final, opinou pelos indeferimentos dos pedidos de revogação da medida cautelar de afastamento do cargo eletivo de Luciano Fonseca e de desbloqueio de valores formulado por Richel Sousa e Silva.
Luciano ingressou com o pedido, na 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 17 de julho.
Entenda o caso
Luciano Fonseca foi preso no âmbito da Operação Bacuri, deflagrada no dia 3 de dezembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município, causando prejuízo ao erário.
O prefeito foi alvo de mandado de prisão preventiva e foi decretada a indisponibilidade de seus bens móveis, imóveis e em valores de suas contas bancárias limitando-os a R$ 3.296.323,81 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavo).
Luciano Fonseca estava preso há mais de 40 dias, quando foi solto no dia 15 de janeiro, por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli que, em sua decisão, determinou a substituição da prisão preventiva “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado”.
No dia 16 de janeiro, o desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou que o prefeito fosse monitorado com uso de tornozeleira eletrônica.
Após ser solto mediante cumprimento de medidas cautelares e ser autorizado a mudar de endereço, o prefeito afastado de Bertolínia, ingressou com novo pedido junto Tribunal de Justiça do Piauí: agora querendo a retirada da tornozeleira eletrônica de monitoramento, alegando que no novo endereço ao qual está residindo não há cobertura de sinal de telefonia móvel.
Luciano atualmente está residindo na zona rural de Bertolínia, após ingressar com petição pela qual afirmava não possuir fonte de renda e que atravessava problemas de ordem financeira, que o impediam de manter a quitação dos aluguéis do imóvel que residia em Teresina.
No dia 6 de junho, o desembargador Pedro Alcântara decidiu acatar o pedido do prefeito afastado e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de monitoramento.
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