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Beneditinos - Piauí

Juíza suspende mandato do vereador Cleanto Alves por corrupção eleitoral

Ainda de acordo com a decisão, quem assume a vaga na Câmara é o primeiro suplente da coligação, Adonias Vitorino de Oliveira Neto, conhecido popularmente como Zezin da Nazinha (PTB).

A juíza Andréa Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, concedeu liminar determinando o afastamento do vereador Cleanto José Alves da Silva (Progressistas), condenado pelo crime de corrupção eleitoral com sentença transitada em julgado da Câmara Municipal de Beneditinos. A liminar foi concedida em mandado de segurança, no dia 4 de agosto, mas até o momento Cleanto continua no cargo.

Ainda de acordo com a decisão, quem assume a vaga na Câmara é o primeiro suplente da coligação, Adonias Vitorino de Oliveira Neto, conhecido popularmente como Zezin da Nazinha (PTB).


  • Foto: Reprodução/ FacebookVereador Cleanto José AlvesVereador Cleanto José Alves

“Concedo liminarmente a medida pleiteada para determinar à autoridade cotadora que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a suspensão do mandato do Sr. Cleanto José Alves da Silva, nomeando para o cargo o impetrante, 1º suplente”, diz a decisão.

O mandado de segurança foi impetrado por conta da omissão da presidência, que mesmo notificada não declarou a extinção do mandato. “Note-se, ademais, que a autoridade coatora [presidente da Câmara] foi notificada pelo juízo eleitoral sobre a condenação, havendo recebido, ainda, requerimento assinado por vereadores e suplentes de vereadores, objetivando a declaração da perda do mandato. Porém, manteve-se inerte”, diz a decisão.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que em caso de condenação transitada em julgado de vereador em exercício, há perda automática do mandato, devendo a Mesa Diretora declarar a extinção de seu mandato, imediatamente após notificada pela Justiça Eleitoral.

O que diz o suplente

Em entrevista ao GP1 na manhã desta segunda-feira (10), o suplente destacou que a presidente da Câmara, vereadora Erislene Monteiro (Progressistas), tem descumprido a ordem da Justiça e não afastou o vereador.

“Ele foi cassado por compra de voto em 2014 e a Justiça deu uma sentença cassando o mandato dele desde o dia 21 de maio. A Câmara foi notificada para afastar ele e até o momento não afastou. A juíza deu uma liminar dando 48 horas para a presidente da Câmara afastar ele”, afirmou Zezin.

“A cidade toda está aguardando, vendo que a presidente não está cumprindo uma decisão da Justiça, está desobedecendo a Justiça. Ela está fazendo jogo político desobedecendo a decisão judicial”, finalizou o suplente.

Confira abaixo a decisão ou clique aqui

Outro lado

Na manhã desta segunda-feira (10) o GP1 tentou entrar em contato com a presidente da Câmara, Erislene Monteiro e com o vereador Cleanto José, mas ambos não foram localizados.

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