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Dirceu Arcoverde - Piauí

Prefeito Carlão do Feijão deve informar gastos no Portal da Transparência

A medida foi concedida pela juíza de direito Patrícia Luz Cavalcante, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, na quarta-feira (21).

A juíza de direito Patrícia Luz Cavalcante, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, concedeu liminar determinando ao Município de Dirceu Arcoverde, administrado pelo prefeito Carlos Gomes de Oliveira, mais conhecido como Carlão do Feijão, que, no prazo de 72 horas, realize a efetivação da política de transparência da administração pública, alimentando o sítio eletrônico específico com as informações sobre utilização dos recursos enviados ao município por conta da pandemia do coronavírus. A medida foi concedida na quarta-feira (21).

A liminar foi concedida em ação popular ajuizada por Luciano Ribeiro da Silva e Rodolfo França Galvão Segundo que alegaram que em detrimento da pandemia da covid-19 ocasionada pelo novo coronavírus, foram direcionados recursos extraordinários para o Município, para ser destinado a aquisições de materiais e serviços.


  • Foto: Facebook/Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do Feijão

No entanto, eles argumentaram ainda que o prefeito não vem apresentando informações quanto à destinação da verba mencionada.

O prefeito apresentou manifestação informando que providenciaria a contratação de uma empresa especializada para criar e fazer a manutenção da plataforma, além de acostar aos autos tabela de despesas executadas, discriminadas por fornecedor e data do pagamento. O gestor requereu ainda prazo de 30 dias para regularizar a situação.

A magistrada destacou na decisão que vislumbrou o descumprimento do dever constitucional, “uma vez que, após uma análise atenta do seu sítio eletrônico, observo que não há qualquer informação quanto à publicização e/ou descrição das receitas, despesas, e/ou licitações e demais dados que se mostram devidos na forma das legislações e atos normativos correlatos”.

Ela ressaltou ainda que, embora o prefeito tenha acostado aos autos tabelas de possíveis despesas executadas e/ou em execução, apontadas por indicação de fornecedor/prestador de serviços e data de pagamento, tal documentação não é a específica e suficiente a atender a todos os preceitos constitucionais e legais.

A juíza concedeu então a medida cautelar para que no prazo de 72 horas o prefeito realize a efetivação da política de transparência da administração pública alimentando- o sítio eletrônico específico, para constar nome do contratado, número de inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição quando realizado; registrando-se todos os repasses, despesas, procedimentos licitatórios, contratos bem como programas e ações; publicação da declaração do objeto contratado, fundamentação da contratação, descrição da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento (no caso de obras); elaboração de estudo técnico preliminar e do termo de referência - em observância aos Normativos correlatos; informes obrigatórios do dia 06.02.2020 (data da Lei 13.979/2020) até a presente data bem como os ulteriores; oportunizando-se a digitalização dos processos administrativos integral desde o dia 06.02.2020 no sítio específico e digitalização dos contratos administrativos integral desde o dia 06.02.2020 no sitio específico.

O site deve conter ainda a comprovação do cumprimento da decisão, a contar da intimação desta, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3 mil a cada dia por cada descumprimento injustificado, limitado ao teto de R$ 70 mil incidentes no patrimônio pessoal do gestor.

Outro lado

Procurado, na noite desta quinta-feira (23), o prefeito não foi localizado pelo GP1.

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